Mecanismo de Reclamações e Reclamações — MORFO
Versão: Junho de 2025
Proprietário: Oficial de Ética
Aplica-se a: Todos os denunciantes, internos ou externos
Referência legal: Diretiva da UE 2019/1937, GDPR, Loi Waserman
1. Propósito
Esta política estabelece os princípios, responsabilidades e medidas em vigor na MORFO para proteger qualquer indivíduo que relate, ou seja percebido como tendo relatado, uma preocupação de boa fé. Ele garante proteção contra retaliação, protege a confidencialidade e descreve o compromisso da empresa de agir de forma rápida e justa.
A MORFO reconhece que proteger os denunciantes é essencial para manter a confiança, prevenir a má conduta e cumprir suas obrigações de acordo com as estruturas legais e padrões de impacto aplicáveis (por exemplo, B Corp Pathway 2).
2. Quem está protegido
A estrutura de proteção se aplica a qualquer pessoa que relate uma preocupação envolvendo o MORFO, incluindo, mas não se limitando a:
- Funcionários (independentemente da antiguidade, tipo de contrato, nacionalidade ou localização)
- Ex-funcionários, candidatos a emprego, estagiários, aprendizes
Empreiteiros independentes, freelancers, prestadores de serviços - Fornecedores e seus funcionários
- Clientes, parceiros, investidores
- Membros da comunidade, atores de campo, detentores de direitos
- Observadores ou terceiros indiretamente expostos a irregularidades
A proteção também se estende às pessoas que apoiam ou estão associadas ao denunciante (por exemplo, funcionários de RH, testemunhas, consultores jurídicos) ou percebidas como tal.
3. O que é protegido
O MORFO garante proteção quando o relatório diz respeito a fatos reais ou suspeitos:
- Violações de leis ou regulamentos (nacionais, da UE, internacionais)
- Corrupção, fraude, conluio, peculato, má conduta interna
- Violações dos direitos humanos, danos ambientais, condições inseguras
- Assédio, discriminação, abuso de autoridade
- Tentativas de ocultar, destruir ou falsificar informações
- Retaliação após uma denúncia anterior ou participação em uma investigação
O relatório deve ser feito de boa fé, com motivos razoáveis para acreditar que os fatos são verdadeiros no momento da divulgação — a prova não é necessária.
4. Retaliação proibida — Lista não exaustiva
A retaliação é estritamente proibida. Isso inclui qualquer medida adversa ou discriminatória, direta ou indireta, material ou psicológica, como:
- Demissão, demissão forçada, não renovação do contrato
- Rebaixamento, transferência desfavorável, obstrução de carreira
- Redução salarial, recusa de bônus ou perda de benefícios
- Ameaças, intimidação, vigilância, ostracismo
- Difamação, descrédito interno, sanções não oficiais
- Rescisão de uma relação de serviço ou contrato comercial
- Assédio ou pressão aplicada a terceiros (por exemplo, colegas, familiares)
Qualquer ato de retaliação, mesmo tentado ou sugerido, constitui uma violação desta política e pode resultar em consequências disciplinares ou legais.
5. Medidas de proteção em vigor
Para evitar ou lidar com a retaliação, o MORFO fornece as seguintes medidas concretas:
- Os relatórios anônimos estão disponíveis por meio do sistema Factorial
- Pré-avaliação do risco de retaliação ao receber cada denúncia
- Intervenção precoce: medidas cautelares imediatas se aparecerem sinais de retaliação (por exemplo, transferência neutra, destacamento temporário)
- Acesso ao Diretor de Ética para suporte consultivo confidencial em todos os momentos
- Monitoramento das condições de trabalho do denunciante por 12 meses após a denúncia
- Direito de solicitar proteção interna (transferência de trabalho, flexibilidade de horário, mudança de gerente)
- Suporte jurídico e psicológico por meio de uma rede externa (sob demanda)
- Acesso prioritário à mediação para resolução informal em situações complexas ou sensíveis
Todas as medidas de proteção estão disponíveis sem a necessidade de identificar o autor ou demonstrar intenção.
6. Procedimento em caso de suspeita de retaliação
7. Governança e supervisão
- O Diretor de Ética supervisiona o gerenciamento de retaliações e a conformidade com a confidencialidade
- Pessoas e cultura garantem a integração da proteção aos sistemas de RH e o rastreamento de casos
- A liderança recebe relatórios anônimos sobre casos de retaliação e riscos sistêmicos
- Nenhum gerente ou tomador de decisão envolvido no relatório pode interferir no tratamento do caso
8. Manutenção de registros e auditoria
- Todos os casos de retaliação são registrados em um registro confidencial (Factorial)
- Período de retenção: 5 anos, a menos que os procedimentos legais o estendam
- Somente o Diretor de Ética e o Diretor de RH podem acessar o registro completo do caso
- Uma auditoria anual de proteção é conduzida internamente e as medidas são atualizadas de acordo
9. Remédios externos
Esta política não afeta o direito do denunciante de:
- Reporte diretamente às autoridades externas (por exemplo, Defensor dos Direitos, CNIL, agências da UE)
- Registre uma reclamação perante um tribunal trabalhista ou civil
- Solicitar proteção sob o status oficial de denunciante (conforme a Lei 2022-401)
- Solicite caminhos seguros de divulgação por meio de sindicatos ou consultores jurídicos independentes
10. Quadro legal e padrões de referência
Esta política implementa e excede os requisitos mínimos de:
Diretiva (UE) 2019/1937 relativa à proteção dos denunciantes
Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR — UE 2016/679)
Lei francesa nº 2022-401 (“Loi Waserman”)
Análise de risco do B Lab — Caminho 2 (Estrutura de clientes controversos)
Diretrizes da OCDE, UNGP e Convenção 190 da OIT